Associação Brasileira de Documentaristas – Seção Goiás
10ª MOSTRA ABD CINE GOIÁS
(27 a 30 de junho de 2012)
REGULAMENTO
DATA E LOCAL
Artigo 1º – A 10ª MOSTRA ABD CINE GOIÁS ocorrerá simultaneamente ao XIV FICA, na Cidade de Goiás (GO), entre os dias 27 e 30 de junho de 2012, contando este ano com a parceria, para efeitos jurídicos e tributários, do Centro de Recursos Alternativos do Audiovisual – CARA VIDEO.
DA FINALIDADE
Artigo 2º – A 10ª MOSTRA ABD CINE GOIÁS tem a finalidade de divulgar, exibir e premiar obras audiovisuais goianas de longa, média e curta duração, aceitando a inscrição de trabalhos de ficção, animação, documentais e experimentais.
§1º – Para os fins deste regulamento, filme de animação é aquele que cria imagens em movimento através da manipulação de todas as variedades de técnicas, excluindo os métodos do filme de tomada direta (live action).
§2º – Para os fins deste regulamento, observar-se-ão as seguintes durações como critério para classificação dos filmes:
I – Curta-metragem: filme com duração de no máximo 20 (vinte) minutos;
II – Média-metragem: filme com duração acima de 20 (vinte) minutos e abaixo de 70 (setenta) minutos;
III – Longa-metragem: filme com duração de 70 (setenta) minutos ou mais.
§3º – Entende-se por obra audiovisual goiana, para efeito de participação na 10ª MOSTRA ABD CINE GOIÁS, aquele filme cujo detentor de direitos autorais, pessoa física ou jurídica, seja radicado no Estado de Goiás em tempo igual ou superior a 2 (dois) anos.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 3º – Estão aptos a serem inscritos os filmes e vídeos goianos realizados em qualquer data, em qualquer formato de captação e finalização, que não tenham sido selecionados em edições anteriores da MOSTRA ABD CINE GOIÁS.
Parágrafo único – Serão aceitas as inscrições de até três obras audiovisuais por diretor, cabendo à Comissão de Seleção tomar a decisão sobre a quantidade de obras de um mesmo realizador a serem selecionadas para a MOSTRA ABD CINE GOIÁS.
Artigo 4º – As inscrições poderão ser feitas no período de 27 de abril a 10 de maio de 2012 através de preenchimento de formulário próprio disponível no site fica.art.br.
§1º – O formulário de inscrição e os itens listados no Parágrafo seguinte deverão ser entregues pessoalmente, de segunda a sexta-feira, no horário comercial (8h às 12h e 14h às 18h), na sede do Coletivo Centopéia, sito à Travessa Bezerra de Menezes, Qd. F-15, nº 143, Setor Sul, Goiânia-GO. Ao realizador que fizer sua inscrição pessoalmente será entregue um protocolo de recebimento da obra. A correspondência postada em SEDEX também será aceita e servirá como documento de registro da inscrição aos que enviarem suas obras pelos Correios. Os filmes enviados pelos Correios devem fazer constar, no envelope, a referência à 10ª MOSTRA ABD CINE GOIÁS, e serem endereçados ao Coletivo Centopéia – Caixa Postal 70, CEP. 74.001-970, Goiânia-GO. Filmes postados fora do prazo de inscrição serão automaticamente desclassificados.
§2º – Somente serão aceitas inscrições postadas por SEDEX ou entregues pessoalmente até a data final de inscrição. O envelope deve conter os seguintes itens:
a) 03 (três) cópias em DVD com identificação do filme e em estojo próprio;
b) Fotocópia da identidade do realizador ou do produtor responsável pela inscrição;
c) Fotocópia de comprovante de endereço (água, luz, telefone ou correspondência bancária), de pessoa física ou jurídica detentora dos direitos do filme, no Estado de Goiás, datada de tempo igual ou superior a 2 (dois) anos da data de inscrição;
d) 2 (duas) vias impressas do formulário de inscrição devidamente preenchidas e assinadas pelo produtor ou realizador responsável pela inscrição;
e) 01 (um) CD com sinopse, ficha técnica, fotos do filme e dos realizadores, para divulgação.
§3º – A falta de qualquer um dos itens listados acima acarretará na desclassificação automática do filme.
§4º – Os filmes cujos DVDs apresentarem problemas de leitura também estarão automaticamente desclassificados.
§5º – A critério do realizador, poderão também ser anexados cartazes, banners e outros materiais de divulgação do filme inscrito.
Artigo 5º – As cópias em DVD servirão para a seleção e não serão devolvidas, passando a fazer parte do acervo da ABD-GO para uso não-comercial.
§1º – 1 (uma) cópia obrigatoriamente passará a compor o acervo da ABD-GO, podendo, a critério dos organizadores, ser utilizada em mostras culturais e em eventos realizados pelos organizadores ou entidades afins, sempre sem fins lucrativos, salvo manifestação expressa em contrário do realizador.
§2º – Mediante autorização prévia do realizador/produtor, conforme opção assinalada na Ficha de Inscrição da 10ª MOSTRA ABD CINE GOIÁS, a obra inscrita poderá fazer parte do acervo do CNC (Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros), podendo ser exibida no Circuito Cineclubista em todo o Brasil.
§3º – Mediante autorização prévia do realizador/produtor, conforme opção assinalada na Ficha de Inscrição da 10ª MOSTRA ABD CINE GOIÁS, a obra inscrita poderá fazer parte de coletâneas do audiovisual goiano a serem lançadas, exclusivamente em DVD, pela ABD-GO, preservada a finalidade não comercial do produto (apenas para distribuição gratuita).
§4º – Mediante autorização prévia do realizador/produtor, conforme opção assinalada na Ficha de Inscrição da 10ª MOSTRA ABD CINE GOIÁS, a obra inscrita poderá ser veiculada no Programa Doc TV Goiás / TBC Cultura, de acordo com a conveniência e os critérios definidos pela direção do programa, devendo ser mencionada, no ato de sua transmissão televisiva, a participação da obra na 10ª MOSTRA ABD CINE GOIÁS.
Artigo 6º – No ato da inscrição é obrigatório o preenchimento do campo “classificação indicativa” da ficha de inscrição, de acordo com os critérios e recomendações do Ministério da Justiça para a indicação da faixa etária adequada ao filme – classificação que leva em consideração a existência de conteúdo relacionado a sexo, drogas e violência, além do grau de intensidade com que essas categorias aparecem.
Artigo 7º – Os produtores/realizadores das obras inscritas serão informados da seleção para a 10ª MOSTRA ABD CINE GOIÁS a partir do dia 25 de maio de 2012, através de divulgação pelo site do FICA.
§1º – Para a exibição, os filmes selecionados deverão ser entregues em 1 (uma) cópia em formato a ser definido pela organização do FICA (de acordo com as especificações da empresa de projeção contratada para o festival) até o dia 1º de junho de 2012, na sede do Coletivo Centopéia.
§2º – O descumprimento do disposto no §1º implicará na desclassificação do filme inscrito 10ª MOSTRA ABD CINE GOIÁS, ficando a cargo do júri de seleção deliberar sobre a necessidade ou não do preenchimento da grade e sua substituição.
DA SELEÇÃO
Artigo 8º – Uma Comissão de Seleção, composta por 3 (três) membros indicados por uma das entidades filiadas à ABD Nacional (escolhida em Assembléia Geral da ABD-GO), selecionará, dentre as obras inscritas, aquelas que participarão da 10ª MOSTRA ABD CINE GOIÁS, tendo total autonomia para escolher, segundo seus critérios, as obras que julgar mais adequadas para a Mostra.
§1º – É vedada a participação na Comissão de Seleção de pessoas com qualquer vínculo com as produções inscritas na Mostra.
§2º – A Comissão de Seleção deverá elaborar uma ata de suas deliberações, a ser divulgada junto à lista de selecionados, explicitando os critérios utilizados para a escolha dos filmes.
§3º – Os filmes não selecionados para 10ª MOSTRA ABD CINE GOIÁS poderão ser exibidos em mostras paralelas durante o XIV FICA.
Artigo 9º – A Comissão Organizadora da 10ª MOSTRA ABD CINE GOIÁS se responsabilizará pela guarda e conservação das obras recebidas e, em caso de dano ou perda, o ressarcimento nunca poderá superar o preço de custo da cópia atingida.
DA PREMIAÇÃO
Artigo 10 – Será constituído um Júri de Premiação composto por 3 (três) membros de destacada atuação audiovisual coordenados por um presidente, responsável pelas atas de reuniões, sendo as decisões soberanas e irrecorríveis.
Parágrafo único – É vedada a participação, no Júri de Premiação, de pessoas com qualquer vínculo com produções inscritas na Mostra.
Artigo 11 – O Júri concederá os seguintes prêmios oficiais:
1 – Prêmio Beto Leão para o melhor filme de ficção, consistindo em troféu e mais R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
2 – Prêmio Eduardo Benfica para o melhor filme documentário, consistindo em troféu e mais R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
3 – Prêmio Fifi Cunha de melhor filme de animação, consistindo em troféu e mais R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
4 – Prêmio de melhor filme experimental, consistindo em troféu e mais R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
5 – Prêmio de melhor direção, consistindo em troféu e mais R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
6 – Prêmio de melhor direção de fotografia, consistindo em troféu e mais R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
7 – Prêmio de melhor direção de arte, consistindo em troféu e mais R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
8 – Prêmio de melhor montagem/edição, consistindo em troféu e mais R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
9 – Prêmio de melhor roteiro, consistindo em troféu e mais R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
10 – Prêmio de melhor trilha sonora original, consistindo em troféu e mais R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
11 – Prêmio de melhor som, consistindo em troféu e mais R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
12 – Prêmio de melhor ator, consistindo em troféu e mais R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
13 – Prêmio de melhor atriz, consistindo em troféu e mais R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
§1º – Serão admitidos outros prêmios e menções honrosas oferecidos por instituições locais, nacionais e internacionais, desde que previamente aprovados pela organização da 10ª MOSTRA ABD CINE GOIÁS, sendo a escolha e a entrega dos mesmos de responsabilidade das instituições que os propuserem.
§2º – Caso não haja ao menos 2 (dois) filmes selecionados para a Mostra Competitiva em uma das categorias específicas, isto é, documentário, ficção, animação e filme experimental, fica o Júri de Premiação da 10ª MOSTRA ABD CINE GOIÁS responsável por destinar o prêmio da categoria especifica da forma que julgar mais conveniente.
§3º – Os prêmios concedidos à melhor direção, fotografia, arte, montagem/edição, roteiro, trilha sonora original, som, e às melhores atuações (masculina e feminina) devem ser repassados aos respectivos titulares das funções, conforme indicação presente na ficha técnica do filme (diretor, fotógrafo, diretor de arte, montador/editor, roteirista, compositor/músico, técnico de som / editor de som, ator e atriz).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 12 – Os participantes declaram ser detentores dos direitos autorais das obras inscritas, possuindo também todos os direitos de imagem e som contidos nelas, bem como ser responsáveis pelo conteúdo. Os participantes deverão manter ilesa a organização da MOSTRA ABD CINE GOIÁS, bem como todas as empresas e instituições envolvidas na realização do FICA quanto a qualquer alegação feita por terceiros quanto à violação de direitos autorais e propriedade intelectual, sendo responsáveis por indenização que abrangerá valores despendidos em eventual condenação, honorários advocatícios, custas judiciais e quaisquer outros valores pagos em decorrência de tais alegações.
Artigo 13 – A organização da 10ª MOSTRA ABD CINE GOIÁS reserva-se o direito de exibição, sem ônus, em cinema e televisão, de extrato da obra selecionada para efeito de divulgação da Mostra.
Artigo 14 – As obras selecionadas poderão ser exibidas, em seu formato original, em um prazo igual ou inferior a 90 (noventa) dias após o encerramento do Festival em salas de cinema ou qualquer outro meio de exibição, desde que em sessões não comerciais, salvo restrição expressa do seu produtor/realizador.
Artigo 15 – A assinatura do produtor/realizador na ficha de inscrição implica na leitura, conhecimento e aceitação integral deste Regulamento.
Artigo 16 – Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora da 10ª MOSTRA ABD CINE GOIÁS, sendo sua decisão irrevogável.
CARLOS CIPRIANO GOMES JUNIOR
Presidente da ABD-GO



